Como Abater sua Doação no IRPJ
Orientações legais e procedimentos contábeis para empresas que desejam apoiar nossos projetos com incentivo fiscal.
Atenção: Somente Empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem abater a doação no IRPJ.
A Associação Educadora Cultural, Artística e Beneficente Madre Tereza de Calcutá, CNPJ 63.691.307/0001-04, possui natureza jurídica de Associação Privada, com sede em Manaus e situação cadastral ativa desde 1991.1 Doação direta para a Associação
A empresa de Lucro Real pode doar diretamente para a entidade e lançar essa doação como despesa dedutível, dentro do limite de até 2% do lucro operacional. Isso reduz diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Como Fazer (Passo a Passo)
A empresa confirma com o seu contador responsável se está enquadrada no regime de Lucro Real e qual é o limite de dedução disponível no período.
Faz a doação por depósito, PIX ou transferência bancária diretamente para a conta da Associação Educadora Cultural, Artística e Beneficente Madre Tereza de Calcutá.
A AECABMTC emite e envia uma declaração ou recibo oficial comprovando o recebimento da doação.
A empresa guarda o comprovante de repasse e o entrega ao seu departamento contábil.
O contador lança a doação na contabilidade e na ECF (declaração fiscal enviada à Receita Federal). A própria Receita informa que as doações de empresas devem ser obrigatoriamente registradas na ECF, dentro do SPED.
2 Doação via incentivo fiscal
Também é possível abater parte do imposto diretamente quando a doação é feita por mecanismos oficiais, como Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo da Pessoa Idosa, projetos de cultura, esporte ou reciclagem. A Receita Federal lista e regulariza esses caminhos para empresas no Lucro Real.
Nesse caso, a doação não é simplesmente depositada na conta da Associação Educadora Cultural, Artística e Beneficente Madre Tereza de Calcutá. Ela precisa estar vinculada a um projeto aprovado ou a um fundo oficial que possa, posteriormente, direcionar os recursos para a entidade.
Para fundos vinculados aos direitos da criança, do adolescente ou da pessoa idosa, empresas de Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido, conforme o tipo específico de fundo e o período de apuração fiscal em vigor.